Nota Técnica altera Regras de Validação da NFe e mudanças já entram em produção em setembro e outubro.

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou na terça-feira (2) a NT 2025.001.v.1.02, que traz mudanças nas Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além da Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e o Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e).

As alterações envolvem as novas disposições da reforma tributária e fazem parte da série de mudanças divulgadas nas recentes Notas Técnicas, focadas na adequação da nota fiscal aos novos tributos IBS, CBS, e IS.

As mudanças nas Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, impactam:

Leiaute QR-Code versão 3;

NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;

Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;

Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;

Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);

Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação.Algumas das novidades trazidas pela NT já entram em ambiente de produção no dia 8 de setembro, enquanto outras serão implementadas em 13 de outubro deste ano.

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