Se a sua empresa presta qualquer tipo de serviço, é altamente provável que esteja obrigada a emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe). A exigência abrange a grande maioria das pessoas jurídicas no Brasil, independentemente do porte ou regime tributário.
A NFSe é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que atuam como prestadoras de serviços. Essa regra vale para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido, Lucro Real e também para optantes do Simples Nacional. A exceção fica para o Microempreendedor Individual (MEI) em operações com pessoas físicas, que têm regras específicas.
A emissão do documento é a forma legal de registrar a prestação de serviço, garantindo a correta apuração de tributos como o ISS, PIS e COFINS, conforme o enquadramento tributário da empresa.
Para o MEI, a emissão da nota fiscal depende do tipo de cliente atendido.
Prestação de serviço para pessoa física (CPF): a emissão da NFSe é opcional, já para pessoa jurídica (CNPJ): a emissão é obrigatória.
Mesmo que não exista exigência para CPF, a recomendação é que o MEI mantenha registros fiscais e financeiros organizados, emitindo a nota sempre que possível para facilitar a gestão do negócio e garantir transparência.
A obrigatoriedade da nota fiscal abrange diversos setores de serviço, como:
Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
Academias, escolas e instituições de ensino;
Escritórios de contabilidade, advocacia e consultorias;
Oficinas mecânicas e serviços de manutenção;
Prestadores de serviços digitais, como designers, desenvolvedores e produtores de conteúdo.
Empresas com sede física ou prestadoras online devem formalizar seus serviços por meio da nota fiscal eletrônica.
A consulta com um contador é fundamental para esclarecer dúvidas e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação municipal e federal.